Medidas Excecionais de Apoio Financeiro à Manutenção de Postos de Trabalho – Layoff Simplificado 2026
Conteúdo
1. Orientações para Empresas – Ausências Laborais no Estado de Calamidade “Kristin"
Face aos impactos significativos provocados pela tempestade “Kristin” e à consequente declaração de estado de calamidade, torna‑se essencial clarificar o enquadramento legal aplicável às ausências laborais verificadas neste período. O objetivo destas orientações é assegurar que empregadores e utilizadores adotam procedimentos corretos, garantindo simultaneamente a proteção dos direitos dos trabalhadores e o cumprimento das normas previstas no Código do Trabalho.
Ausências de trabalhadores diretamente afetados
Os trabalhadores que não puderam prestar trabalho entre 28 de janeiro e 28 de fevereiro de 2026, devido aos impactos da tempestade, devem ter as suas ausências enquadradas como:
Faltas justificada;
Com manutenção da retribuição;
Sem possibilidade de exigir compensação (horas extra ou férias);
Quando a ausência é considerada justificada?
A impossibilidade de trabalhar deve resultar de situações como:
Cortes de estrada ou ausência de transportes;
Danos graves na habitação;
Encerramento de escolas/creches;
Falta de energia, água ou comunicações (incluindo impossibilidade de teletrabalho);
Comprovação Necessária
A empresa deve solicitar prova do impedimento, como:
Fotografias;
Declarações de autoridades (Proteção Civil, Junta de Freguesia, Escola, etc.);
A declaração de calamidade não é prova suficiente por si só, mas pode reforçar a justificação.
Teletrabalho
A empresa não pode impor teletrabalho quando:
As funções não o permitem;
O trabalhador não dispõe de condições (internet, energia, habitação danificada);
Quando o trabalhador já pode regressar, mas opta por ajudar terceiros
Se o trabalhador já reúne condições para trabalhar, mas decide apoiar familiares ou amigos afetados:
As ausências passam a ser faltas justificadas sem retribuição, ou podem ser dias de férias, mediante acordo.
Dispensa por impossibilidade da empresa receber o trabalhador
Se a empresa (ou utilizador, no caso de trabalho temporário/outsourcing) não tem condições para receber o trabalhador, essas situações devem ser tratadas como:
Dispensa de serviço, não falta;
Sem perda de direitos ou retribuição;
O trabalhador apenas tem de se manter disponível para trabalhar.
Para mais informações relativamente à Orientações quanto a ausências no âmbito do estado de calamidade “Kristin”, pode aceder AQUI.
2. Medidas de Apoio ao Empregador – Manutenção de Postos de Trabalho e Lay-off Simplificado
Principais Medidas Disponíveis
Isenção de Contribuições à Segurança Social
- Total até 6 meses
- Parcial (50%) até 12 meses para empresas que contratem desempregados
- Requer: situação contributiva regularizada + prova de danos
Lay-off Simplificado
- Redução ou suspensão temporária dos contratos
- Menos burocracia do que o regime normal
- Decisão até 10 dias úteis
Apoio à Manutenção de Postos de Trabalho
- Até 3 meses (prorrogável)
- Apoio até 2x o salário mínimo por trabalhador
- Exige manutenção do nível de emprego
Apoios a Trabalhadores Independentes
- Para perda de rendimento ou capacidade produtiva
- Até 2x o salário mínimo
Formação Profissional Extraordinária
- Foco em digitalização, sustentabilidade e requalificação
- Modalidade presencial, mista ou online
- Certificação via SIGO
Obrigações dos Empregadores
- Manutenção do nível de emprego e postos de trabalho.
- Regularização das obrigações tributárias e contributivas.
- Proibição de:
- Despedimentos sem justa causa.
- Distribuição de lucros ou aumento de salários aos órgãos sociais.
Penalizações dos Empregadores
- Restituição dos apoios em caso de:
- Despedimentos não autorizados.
- Declarações falsas sobre a situação da empresa.
- Não cumprimento de planos de formação, quando aplicável.
- Prazo para regularização: 60 dias após notificação.
Para mais informações relativamente às medidas de apoio ao Empregador, pode aceder AQUI.