Página de Informação sobre o Estado de Calamidade: Tempestade Kristin
Medidas de apoio financeiro às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e moratória bancária
Conteúdo
1. Objetivo Geral do apoio financeiro às famílias em situação de carência
Implementar apoios financeiros do Governo que garantam a proteção às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento.
O Que É e Quanto?
Apoio que se destina a famílias que se encontrem em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis.
Valor do apoio comunicado pelo Governo: 537,13 € por pessoa e 1.074,26 € por agregado familiar, passível de aumento em casos excepcionais.
Destinatários
- Famílias em situação de carência ou perda de rendimentos;
- Agregados familiares que perderam bens essenciais ou têm despesas extraordinárias relacionadas com a tempestade.
Localizações Abrangidas
- Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro
- Batalha, Bombarral
- Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã
- Entroncamento, Estarreja
- Ferreira do Zêzere; Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão
- Góis, Golegã
- Idanha-a-Nova, Ílhavo
- Leiria, Lourinhã, Lousã
- Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa
- Nazaré
- Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar
- Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova
- Rio Maior
- Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure
- Tomar, Torres Novas, Torres Vedras
- Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão
Procedimentos Legais para requerer apoio financeiro à família - Passo a Passo
1º Preenchimento do formulário AS 115 – Requerimento – Subsídios de Carácter Eventual – Tempestade Kristin 2026
2º O pedido é submetido através do gov.pt ou diretamente na Segurança Social (Link: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/ajuda/contactos-canais-atendimento/balcao-e-clic)
O requerimento implicará um atendimento pelo técnico da Segurança Social onde:
- é feita a avaliação (diagnóstico) da situação socioeconómica e familiar da pessoa requerente;
- são verificados outros requisitos de elegibilidade (se tem ou não tem direito);
- é definida a finalidade, se é pago de uma só vez ou mensalmente e qual é o valor do subsídio eventual;
- é esclarecido quais os direitos e deveres no processo do subsídio eventual.
3º Durante a instrução do processo, a Segurança Social:
- pode pedir meios de prova adequados à comprovação da situação socioeconómica e familiar da/o requerente;
- solicitar outros documentos essenciais para o processo (ex. Declaração de autorização expressa do beneficiário para pagamento do subsídio ao requerente).
4º Decisão emitida em até 5 dias úteis.
5º Pagamento direto ao beneficiário ou por meio de fornecedores de bens/serviços.
- Deveres do Requerente do Apoio
O beneficiário e/ou o Requerente destes subsídios eventuais, entre outros, tem:
▪ O dever da verdade certificando que as declarações prestadas estão corretas e não omitem qualquer informação relevante, tomando conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei;
▪ O dever de informação, isto é, não só apresentar os documentos comprovativos e a esclarecer todas as questões colocadas pela Segurança Social, mas também comunicar-lhe qualquer facto que possa influenciar a atribuição ou manutenção do subsídio (se isto não for cumprido pode ser exigida a reposição do valor (€) do apoio indevidamente recebido);
▪ O dever de prestar contas no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do subsídio, apresentando os documentos originais de despesa e do respetivo pagamento.
2. Apoio para reconstrução de Casas, Agricultura e Floresta
- Atribuição de apoios até 10 mil euros para obras e intervenções de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, sendo que a habitação deve ser utilizada como residência habitual do agregado. Também são elegíveis despesas de realojamento temporário;
- O apoio é de 100% da despesa elegível remanescente, depois de descontada a indemnização do seguro ou outros apoios;
- Caso o apoio seja até 5 mil eurosdispensa vistoria, bastando um registo fotográfico ou de vídeo, apresentado pelo beneficiário;
- Não é exigida documentação se não existir cobertura de seguro aplicável (coberturas específicas no seguro multirriscos-habitação);
- Depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais.
Os formulários para a declaração de prejuízos encontram-se nos sites das CCDR do Centro e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, nos links abaixo:
- https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/
- https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-habitacao/
A que danos se aplica:
- danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade, ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026, e eventuais prorrogações, nos concelhos abrangidos;
- têm natureza excecional, temporária, subsidiária e não substituem ou prejudicam as indemnizações que resultem de seguros ou de outros mecanismos de compensação, não podendo montante total recebido não pode exceder o valor dos prejuízos sofridos.
2.1 A que se destinam os apoios de recuperação e reconstrução?
- Habitação própria e permanente;
- explorações agrícolas e de povoamentos florestais;
- infraestruturas rodoviárias e ferroviárias;
- infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais;
- infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde;
- património natural, cultural e desportivo.
Seguro
- Havendo seguro, a atribuição dos apoios depende da prova do acionamento do seguro, e da resposta da seguradora a mencionar os montantes pagos ou a pagar, os valores recusados e aqueles que ficam a cargo do segurado, com respetiva fundamentação;
- O apoio recai sobre a diferençaentre o dano comprovado e a indemnização da seguradora, ou da declaração de inexistência ou inaplicabilidade de cobertura.
Para saber mais informações sobre o Apoio para a Reconstrução de casas, Agricultura e Floresta aceder AQUI
3. Moratória para crédito à habitação até 27 de abril
- Com efeitos desde 28 de janeiro, as famílias podem pedir asuspensão do pagamento de empréstimos de habitação própria e permanente até 27 de abril de 2026;
- Suspensão total dos pagamentos das prestações de capital e juros, assim como de outros encargos associados ao contrato de crédito relativos a habitação própria permanente.
3.1 A quem se aplica?
Aos residentes nos concelhos em estado de calamidade;
Pessoas singulares que aí não residam, mas que estejam em situação de lay-off, porque as suas empresas têm sede ou exercem a atividade naqueles concelhos.
Para saber mais informações sobre a Moratória para Crédito à Habitação aceder AQUI