Página de Informação sobre o Estado de Calamidade: Tempestade Kristin 

Medidas de apoio financeiro às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e moratória bancária

Conteúdo

1. Objetivo Geral do apoio financeiro às famílias em situação de carência

Implementar apoios financeiros do Governo que garantam a proteção às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento.

O Que É e Quanto?

Apoio que se destina a famílias que se encontrem em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis.

Valor do apoio comunicado pelo Governo: 537,13 € por pessoa e 1.074,26 € por agregado familiar, passível de aumento em casos excepcionais.

Destinatários

  • Famílias em situação de carência ou perda de rendimentos; 
  •  Agregados familiares que perderam bens essenciais ou têm despesas extraordinárias relacionadas com a tempestade.

Localizações Abrangidas

Procedimentos Legais para requerer apoio financeiro à família - Passo a Passo

Preenchimento do formulário AS 115 Requerimento – Subsídios de Carácter Eventual – Tempestade Kristin 2026

2º O pedido é submetido através do gov.pt ou diretamente na Segurança Social (Link: https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/ajuda/contactos-canais-atendimento/balcao-e-clic)

O requerimento implicará um atendimento pelo técnico da Segurança Social onde:

  • é feita a avaliação (diagnóstico) da situação socioeconómica e familiar da pessoa requerente;
  • são verificados outros requisitos de elegibilidade (se tem ou não tem direito);
  • é definida a finalidade, se é pago de uma só vez ou mensalmente e qual é o valor do subsídio eventual;
  • é esclarecido quais os direitos e deveres no processo do subsídio eventual.

3º Durante a instrução do processo, a Segurança Social:

  • pode pedir meios de prova adequados à comprovação da situação socioeconómica e familiar da/o requerente;
  • solicitar outros documentos essenciais para o processo (ex. Declaração de autorização expressa do beneficiário para pagamento do subsídio ao requerente).

4º Decisão emitida em até 5 dias úteis.

Pagamento direto ao beneficiário ou por meio de fornecedores de bens/serviços.

  • Deveres do Requerente do Apoio

O beneficiário e/ou o Requerente destes subsídios eventuais, entre outros, tem:

▪ O dever da verdade certificando que as declarações prestadas estão corretas e não omitem qualquer informação relevante, tomando conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei;

▪ O dever de informação, isto é, não só apresentar os documentos comprovativos e a esclarecer todas as questões colocadas pela Segurança Social, mas também comunicar-lhe qualquer facto que possa influenciar a atribuição ou manutenção do subsídio (se isto não for cumprido pode ser exigida a reposição do valor (€) do apoio indevidamente recebido);

▪ O dever de prestar contas no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do subsídio, apresentando os documentos originais de despesa e do respetivo pagamento.

2. Apoio para reconstrução de Casas, Agricultura e Floresta

  • Atribuição de apoios até 10 mil euros para obras e intervenções de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, sendo que a habitação deve ser utilizada como residência habitual do agregado. Também são elegíveis despesas de realojamento temporário;
  • apoio é de 100% da despesa elegível remanescente, depois de descontada a indemnização do seguro ou outros apoios;
  • Caso o apoio seja até 5 mil eurosdispensa vistoria, bastando um registo fotográfico ou de vídeo, apresentado pelo beneficiário;
  • Não é exigida documentação se não existir cobertura de seguro aplicável (coberturas específicas no seguro multirriscos-habitação);
  • Depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais.

Os formulários para a declaração de prejuízos encontram-se nos sites das CCDR do Centro e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, nos links abaixo:

A que danos se aplica:

  • danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade, ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026, e eventuais prorrogações, nos concelhos abrangidos;
  • têm natureza excecional, temporária, subsidiária e não substituem ou prejudicam as indemnizações que resultem de seguros ou de outros mecanismos de compensação, não podendo montante total recebido não pode exceder o valor dos prejuízos sofridos. 

2.1 A que se destinam os apoios de recuperação e reconstrução?

  • Habitação própria e permanente;
  • explorações agrícolas e de povoamentos florestais;
  • infraestruturas rodoviárias e ferroviárias;
  • infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais;
  • infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde;
  • património natural, cultural e desportivo.

Seguro

  • Havendo seguro, a atribuição dos apoios depende da prova do acionamento do seguro, e da resposta da seguradora a mencionar os montantes pagos ou a pagar, os valores recusados e aqueles que ficam a cargo do segurado, com respetiva fundamentação;
  • apoio recai sobre a diferençaentre o dano comprovado e a indemnização da seguradora, ou da declaração de inexistência ou inaplicabilidade de cobertura.

Para saber mais informações sobre o Apoio para a Reconstrução de casas, Agricultura e Floresta aceder AQUI

3. Moratória para crédito à habitação até 27 de abril

  • Com efeitos desde 28 de janeiro, as famílias podem pedir asuspensão do pagamento de empréstimos de habitação própria e permanente até 27 de abril de 2026;
  • Suspensão total dos pagamentos das prestações de capital e juros, assim como de outros encargos associados ao contrato de crédito relativos a habitação própria permanente.

3.1 A quem se aplica?

Aos residentes nos concelhos em estado de calamidade;

Pessoas singulares que aí não residam, mas que estejam em situação de lay-off, porque as suas empresas têm sede ou exercem a atividade naqueles concelhos.

Para saber mais informações sobre a Moratória para Crédito à Habitação aceder AQUI